11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - EMBARGOS DECLARATORIOS: ED XXXXX-10.2014.5.04.0571
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
4ª Turma
Publicação
Relator
Guilherme Augusto Caputo Bastos
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Decisão
Embargante: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF Advogado :Dr. Osival Dantas Barreto Advogado :Dr. José Carlos Carles de Souza Embargado : CHRISTOFER DA SILVA CARDOSO Advogado :Dr. Luciano Bambini Advogado :Dr. Bruno Bambini Embargado : SANDES CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI Advogado :Dr. Alexandre de Brito Faria Advogada :Dra. Rozângela de Souza Marques GMCB/ds-vp D E S P A C H O Considerando-se que a parte pretende imprimir efeito modificativo aos presentes embargos de declaração, concedo o prazo de 5 (cinco) dias ao embargado, para, querendo, manifestar-se. A providência se impõe em respeito ao disposto na Orientação Jurisprudencial nº 142 da SBDI-1 desta Corte. Publique-se. Após, conclusos. Brasília, 03 de junho de 2021. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) CAPUTO BASTOS Ministro Relator