1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO 100XXXX-49.2017.5.02.0000
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Publicação
28/05/2021
Julgamento
25 de Maio de 2021
Relator
Renato De Lacerda Paiva
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Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO. DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO QUE DETERMINOU O SANEAMENTO DA IRREGULARIDADE. EXTINÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA.
Extingue-se o mandado de segurança quando, embora o impetrante seja instado a sanear irregularidade relacionada à indicação do litisconsorte passivo necessário, deixa de cumprir a determinação judicial de forma adequada. Recurso ordinário conhecido e desprovido.