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- 2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO 51398-87.2012.5.02.0000 - Inteiro Teor
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
DEJT 27/03/2014
Relator
Walmir Oliveira da Costa
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Inteiro Teor
"Não recebo a petição da parte. Não se constata erro material, na medida em que a SDC extinguiu, de ofício, o processo, sem resolução de mérito, por inadequação da ação, sem necessidade de provocação da parte, por se tratar de pressuposto processual de admissibilidade da ação,na forma do art. 267, § 3º do CPC. O pedido formulado não possui qualquer utilidade para o desfecho da demanda, favorável à parte, que apenas retarda o final do processo, em desatenção ao princípio inscrito no art. 7º, LXXVIII, da CF. Devolva-se a petição. Brasília, 27 de março de 2014. WALMIR OLIVEIRA DA COSTA Ministro Relator" |