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- 2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR 827-28.2012.5.03.0019
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
7ª Turma
Publicação
DEJT 05/05/2014
Julgamento
29 de Abril de 2014
Relator
Cláudio Mascarenhas Brandão
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ATIVIDADE DE TELECOMUNICAÇÕES. OPERADORA DE CALL CENTER. LEI Nº 9.472/97. TERCEIRIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VÍNCULO DIRETO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS.
Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível contrariedade à Súmula nº 331, I, do TST. RECURSO DE REVISTA. ATIVIDADE DE TELECOMUNICAÇÕES. OPERADORA DE CALL CENTER. LEI Nº 9.472/97. TERCEIRIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VÍNCULO DIRETO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS. A tarefa dos teleoperadores está ligada à atividade-fim da empresa autorizada de Serviço Móvel Pessoal, tomadora de serviços, e, por isso, é vedada a terceirização, sob pena de precarização das relações trabalhistas. A Lei nº 9.472/97 não autoriza tal prática sem que sejam garantidos aos terceirizados os mesmos direitos e garantias concedidos aos trabalhadores da empresa contratante. Na verdade, a permissão para a terceirização de atividades inerentes tem aplicação meramente administrativa, destinada a possibilitar a contratação de outras empresas, sem afronta ao pacto de concessão firmado com o poder público. Assim, em face da diretriz contida na Súmula nº 331, I, do TST, deve ser restabelecida a sentença que declarou o vínculo de emprego diretamente com o tomador de serviços e determinou a aplicação das normas coletivas desta empresa. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.