3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR 852-90.2011.5.02.0314
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
6ª Turma
Publicação
DEJT 09/05/2014
Julgamento
30 de Abril de 2014
Relator
Kátia Magalhães Arruda
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Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO MUNICÍPIO DE GUARULHOS. RECURSO DE REVISTA. QUINQUÊNIOS PREVISTOS NA LEI ORGÂNICA. VÍCIO DE INICIATIVA. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO CHEFE DO EXECUTIVO. Está demonstrada a viabilidade do conhecimento do recurso de revista por provável afronta ao art. 61, § 1º, II, a, da CF/88, aplicável ao caso dos autos ante o princípio da simetria. Agravo de instrumento a que se dá provimento.
II - RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE GUARULHOS. QUINQUÊNIOS PREVISTOS NA LEI ORGÂNICA. VÍCIO DE INICIATIVA. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO CHEFE DO EXECUTIVO. No caso dos autos, conforme o TRT, a legislação vigente de iniciativa do Poder Executivo Municipal não assegurou o direito ao pagamento dos quinquênios para todos os servidores públicos municipais e a sua extensão ocorreu por meio do art. 97 da Lei Orgânica do Município de Guarulhos, o qual beneficiou o reclamante, celetista. A decisão recorrida, ao afastar a inconstitucionalidade do dispositivo da Lei Orgânica Municipal, afrontou conteúdo normativo do art. 61, § 1º, II, a, da CF/88, aplicável ao caso dos autos ante o princípio da simetria. A remuneração dos servidores públicos somente pode ser fixada ou alterada por meio de lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo. Apenas por meio de lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo é possível a concessão de vantagem ou aumento de remuneração dos empregados públicos. Precedentes. Recurso de revista a que se dá provimento.