30 de Junho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR 10240-17.2017.5.03.0043
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
8ª Turma
Publicação
18/12/2020
Julgamento
16 de Dezembro de 2020
Relator
Dora Maria Da Costa
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL.
O Tribunal Regional entendeu que o julgamento do STF na ADPF nº 324 e no RE nº 958.252 a respeito da terceirização impacta diretamente o título executivo judicial constituído nestes autos, porque transitado em julgado posteriormente às decisões proferidas pela Suprema Corte, sendo, pois, o caso de se declarar a sua inexigibilidade, nos termos do artigo 884, § 5º, da CLT. Com efeito, no caso vertente, o Regional reconheceu a inexigibilidade do título executivo judicial, porquanto o trânsito em julgado só se operou depois da decisão do STF. Nesse contexto, não havendo desrespeito à autoridade da coisa julgada, o processamento do recurso de revista não se viabiliza pela indicada afronta ao art. 5º, LIV e XXXVI, da CF. Agravo de instrumento conhecido e não provido .