27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR 1000427-24.2017.5.02.0318
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
6ª Turma
Publicação
18/12/2020
Julgamento
16 de Dezembro de 2020
Relator
Augusto Cesar Leite De Carvalho
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Ementa
I-AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17 . FUNDAÇÃO PARA REMÉDIO POPULAR - FURP . P ARCELA SEXTA PARTE. ARTIGO 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO . MULTA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ASTREINTES. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . A decisão regional está em conformidade com a jurisprudência consolidada no âmbito do TST no sentido que a FUNDAÇÃO PARA REMÉDIO POPULAR - FURP ostenta natureza de fundação de direito público e que seus servidores têm direito às parcelas de quinquênio e de sexta-parte extensíveis aos servidores públicos regidos pela CLT, nos termos do art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo . Ademais, com relação à imposição de astreintes no caso de descumprimento de obrigação de fazer, não se verifica a alegada violação do art. 5º, II, da Constituição Federal, uma vez que a aplicação da referida multa tem por supedâneo a legislação infraconstitucional (arts. 536, § 1º e 537 do CPC). O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.
II-CONDENAÇÃO DA AGRAVANTE AO PAGAMENTO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ REQUERIDA EM CONTRARRAZÕES PELA RECLAMANTE. Em se tratando de penalidade imposta à parte que age com deslealdade processual, as causas que ensejam a aplicação da pena de litigância de má-fé, elencadas no art. 80 do CPC, devem ser interpretadas restritivamente. O fato de a parte utilizar todos os recursos e meios legais para a discussão de seu direito, sem a demonstração de existência de dolo ou desvio de conduta processual, não caracteriza a litigância de má-fé, ainda que seja sucumbente o litigante. Assim, a alegação de litigância de má-fé, sem a demonstração inequívoca de a parte ter agido com deslealdade processual ou utilizado meios ardilosos e artificiosos, não enquadra a reclamada no art. 80 do CPC. Requerimento de condenação da agravante ao pagamento de multa por litigância de má-fé indeferido.