5 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR 2103-92.2017.5.09.0006
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
6ª Turma
Publicação
18/12/2020
Julgamento
16 de Dezembro de 2020
Relator
Augusto Cesar Leite De Carvalho
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. PERÍODO MÍNIMO DE SOBRELABOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA .
No caso em tela, o entendimento regional no sentido de limitar a incidência do art. 384 da CLT apenas no caso de o trabalho extraordinário exceder a trinta minutos, apresenta-se em dissonância do desta Corte, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência política reconhecida. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. PERÍODO MÍNIMO DE SOBRELABOR. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS . A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que não há nenhuma condição à concessão da pausa prévia à jornada extraordinária da mulher, porquanto o artigo 384 da CLT não fixa tempo mínimo de sobrelabor para a sua concessão. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.