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- 2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST: Ag 1002999-58.2015.5.02.0241
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Turma
Publicação
18/12/2020
Julgamento
16 de Dezembro de 2020
Relator
Jose Roberto Freire Pimenta
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Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. ACIDENTE DE TRABALHO.
Não merece provimento o agravo interposto, pois não desconstitui o fundamento da decisão monocrática, que, amparada na jurisprudência desta Corte, conforme diversos precedentes citados, manteve a decisão do regional em que se deferiu à reclamante a estabilidade acidentária pretendida . Agravo desprovido .