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- 2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST: Ag 948-59.2013.5.04.0030
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Turma
Publicação
02/02/2021
Julgamento
16 de Dezembro de 2020
Relator
Luiz Jose Dezena Da Silva
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Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, I, E III, DA CLT.
A decisão agravada está em consonância com a iterativa jurisprudência da SBDI-1 do TST, segundo a qual é imprescindível a transcrição precisa do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria trazida no recurso, do qual seja possível extrair todos os fundamentos de fato e de direito contidos na tese Recorrida. Agravo conhecido e não provido.