30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST: Ag 692-41.2013.5.10.0001
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Publicação
29/01/2021
Julgamento
10 de Dezembro de 2020
Relator
Joao Batista Brito Pereira
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Ementa
AGRAVO. SERPRO. ANISTIA . READMISSÃO. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE .
Nega-se provimento a agravo quando suas razões não conseguem infirmar os fundamentos do despacho agravado. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.