17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX-95.2019.5.12.0012
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Alberto Luiz Bresciani De Fontan Pereira
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO.
1. CHAMAMENTO AO PROCESSO. CERCEAMENTO DE DEFESA. Não se observam as indicadas violações, uma vez que o caso concreto não contempla a hipótese do litisconsórcio necessário.
3. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO. Traduz-se o requisito do prequestionamento, para fins de admissibilidade do recurso de revista, pela emissão de tese expressa, por parte do órgão julgador, em torno dos temas destacados pela parte, em suas razões de insurreição. Desrespeitado pressuposto de admissibilidade, não prospera o recurso de revista (Súmula 297/TST).
4. MULTA DO ART. 467 DA CLT. Não resistindo a violação apontada ao quadro fático descrito no acórdão, não merece processamento o recurso de revista.
5. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. Com a apresentação de arestos inservíveis (art. 896, a, da CLT), não há como prosperar o apelo fundamentado apenas em divergência jurisprudencial.
6. JUSTIÇA GRATUITA. A Corte de origem, ao analisar o conjunto probatório dos autos, concluiu que a recorrente não demonstrou cabalmente a condição necessária para alcançar os benefícios da justiça gratuita. Quando o acolhimento das arguições da parte depender, antes, do revolvimento de fatos e provas, impossível o conhecimento do apelo. Inteligência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.