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- 2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST: Ag 10683-35.2013.5.03.0163
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
5ª Turma
Publicação
04/12/2020
Julgamento
2 de Dezembro de 2020
Relator
Joao Pedro Silvestrin
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Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. EXECUÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO DO DÉBITO. NOVAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida, pois esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que o parcelamento de débito fiscal tem por efeito a suspensão da exigibilidade do crédito tributário (artigo 151, VI, do CTN) e, por consequência, a suspensão da execução fiscal em curso, não ensejando a sua extinção por novação. Considerando, portanto, a improcedência do presente apelo, aplica-se ao agravante a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo interno não provido, com aplicação de multa.