13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-89.2019.5.15.0137
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
8ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Joao Batista Brito Pereira
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Ementa
FÉRIAS.
atraso no pagamento. BASE DE CÁLCULO . Nos termos daSúmula 7do TST, a indenização pelo não-deferimento das férias no tempo oportuno será calculada com base na remuneração devida ao empregado na época da reclamação ou, se for o caso, na da extinção do contrato . Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento .