26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST: E 787-57.2016.5.10.0004
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Publicação
29/01/2021
Julgamento
15 de Outubro de 2020
Relator
Alberto Luiz Bresciani De Fontan Pereira
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Ementa
RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.105/2015. CTVA. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DE PARCELAS DE CARÁTER PERSONALÍSSIMO. NÃO VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA .
1. A Eg.
2ª Turma deu provimento ao recurso de revista do reclamante . Concluiu que, ao incluir vantagens pessoais no cálculo da CTVA, a CEF estabelece indevida desigualdade material, razão pela qual deferiu diferenças salariais. 2. A natureza variável e transitória da parcela CTVA está intrinsecamente atrelada à própria finalidade da sua instituição, qual seja, igualar, com base em critérios objetivos, o padrão salarial dos empregados da CEF aos valores praticados pelo mercado, complementando sua remuneração quando essa for inferior ao piso de referência do mercado. Assim, sendo características intrínsecas do CTVA a transitoriedade e a variabilidade, não se verificando o desnível que enseja a percepção da parcela, seu valor pode sofrer redução ou até mesmo supressão .
3. No caso, a pretensão de exclusão das parcelas ATS e VPs, que não têm natureza constitucional ou legal, do cálculo do CTVA não tem previsão no regulamento da CEF, desvirtuando-o. Recurso de embargos conhecido e provido.