10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Publicação
Relator
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Inteiro Teor
Agravante : MUNICÍPIO DE MIRASSOL
Procurador:Dr. Fernando Antônio Diattei
Agravado : LUCYANI GOMIDE OLIVEIRA ZANIN
Advogada :Dra. Lívia Jodas Dobner Corrêa
VMF/acsf
D E S P A C H O
Trata-se de expediente tombado sob o nº 101201/2021 (seq. 29), por meio do qual o Ministro Ricardo Lewandowski encaminha decisão que julgou procedente a Reclamação Constitucional nº 45.068 para “cassar o ato reclamado e determinar que outro seja proferido com a efetiva observância da Súmula Vinculante 37 (art. 161, parágrafo único, do RISTF)”.
Em consulta ao sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal, verifica-se que a decisão em comento ainda não transitou em julgado.
Dessa forma, remetam-se os autos à CREC até julgamento final da Reclamação nº 45.068 no âmbito do Supremo Tribunal Federal.
Publique-se.
Brasília, 13 de abril de 2021.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
VIEIRA DE MELLO FILHO
Ministro Vice-Presidente do TST