5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST: Ag 12176-25.2017.5.15.0017
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Turma
Publicação
14/04/2021
Relator
Luiz Philippe Vieira De Mello Filho
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Decisão
Agravante : MUNICÍPIO DE MIRASSOL Procurador:Dr. Fernando Antônio Diattei Agravado : LUCYANI GOMIDE OLIVEIRA ZANIN Advogada :Dra. Lívia Jodas Dobner Corrêa VMF/acsf D E S P A C H O Trata-se de expediente tombado sob o nº 101201/2021 (seq. 29), por meio do qual o Ministro Ricardo Lewandowski encaminha decisão que julgou procedente a Reclamação Constitucional nº 45.068 para “cassar o ato reclamado e determinar que outro seja proferido com a efetiva observância da Súmula Vinculante 37 (art. 161, parágrafo único, do RISTF)”. Em consulta ao sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal, verifica-se que a decisão em comento ainda não transitou em julgado. Dessa forma, remetam-se os autos à CREC até julgamento final da Reclamação nº 45.068 no âmbito do Supremo Tribunal Federal. Publique-se. Brasília, 13 de abril de 2021. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) VIEIRA DE MELLO FILHO Ministro Vice-Presidente do TST