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- 2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR 1001107-16.2019.5.02.0002
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
8ª Turma
Publicação
14/05/2021
Julgamento
12 de Maio de 2021
Relator
Dora Maria Da Costa
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROVAS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
Consignou o Tribunal Regional que o reclamante não se desincumbiu do ônus que lhe cabia de demonstrar a prestação de serviços em favor da Fundação Casa. Assim, diante de tal quadro fático, decisão em sentido diverso implicaria nova incursão no conjunto de provas apresentadas nos autos, o que é defeso nesta etapa recursal, à luz da Súmula nº 126 do TST. Incólumes os dispositivos invocados. Agravo de instrumento conhecido e não provido.