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- 2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - EMBARGOS DECLARATORIOS: ED 1483-56.2010.5.01.0036
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
5ª Turma
Publicação
30/04/2021
Julgamento
28 de Abril de 2021
Relator
Breno Medeiros
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. ILICITUDE. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA.
Os embargos declaratórios não se prestam à simples interposição de requerimento de sobrestamento do feito, ao passo que a omissão apontada pela parte, no tocante à consideração das provas de subordinação estrutural ou integrativa da empresa prestadora de serviços à tomadora como suposto distinguishing do caso paradigmático não possui o condão de afastar a aplicação da tese de repercussão geral firmada nos autos do RE nº 958.252 e na ADPF nº 324 (Tema 725), como reiteradamente vem reconhecendo esta 5ª Turma. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados .