1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST: Ag 307-62.2017.5.09.0654
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Turma
Publicação
03/05/2021
Julgamento
28 de Abril de 2021
Relator
Luiz Jose Dezena Da Silva
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Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. CONTRATO COMERCIAL. FRAUDE NÃO DETECTADA. FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.
Verificado que o tema trazido à discussão não ultrapassa o interesse subjetivo do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência da causa. Registro que a pretensão formulada pela parte não abarca nem sequer discussão acerca de tese jurídica objetiva, mas nítida tentativa de revolvimento do conjunto fático-probatório produzido nos autos. Agravo conhecido e não provido.