26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST: Ag 831-56.2013.5.15.0032
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
7ª Turma
Publicação
07/05/2021
Julgamento
28 de Abril de 2021
Relator
Claudio Mascarenhas Brandao
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Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI Nº 13.015/2014. CPC/1973. NULIDADE PROCESSUAL. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. A Corte de origem concluiu que o indeferimento do pedido de realização perícia não caracteriza cerceamento do seu direito de defesa, pois: "em sua contestação, a reclamada apontou que já estava procedendo à instalação de sanitários em suas máquinas, sem fazer qualquer menção à existência de locomotivas em que tal possibilidade se revelasse tecnicamente inviável". Assim, ao verificar que a discussão de que parte de suas máquinas não possuíam espaço físico para a instalação dos sanitários não foi tratada na contestação, entendeu que houve preclusão da matéria. Outrossim, o Tribunal Regional, ao registrar ser desnecessária a realização de perícia técnica quando os elementos comprobatórios dos autos são suficientes para o deslinde da controvérsia, decidiu de acordo com o artigo 420, parágrafo único, II, do CPC/73, que dispõe: "O juiz indeferirá a perícia quando: II - for desnecessária em vista de outras provas produzidas". É cediço que cumpre ao Juiz, na condução do processo, indeferir as provas e diligências que julgar inúteis ou meramente protelatórias (artigo 130 do CPC/73), de modo que não há como se vislumbrar, na hipótese, o cerceamento de defesa alegado. Vale salientar que no ordenamento jurídico brasileiro vige o sistema da livre motivação da prova, segundo o qual o magistrado terá ampla liberdade para apreciar os elementos probatórios produzidos nos autos, para que assim venha a formar o seu convencimento, sempre indicando na decisão os motivos que o embasaram (artigo 131 do CPC/73). Logo, correto o acordão regional que indeferiu o pedido de nulidade do feito. Agravo conhecido e não provido. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. CABIMENTO E PRAZO ESTIPULADO. CONDIÇÕES DE TRABALHO DOS MAQUINISTAS. EQUIPAMENTOS QUE VIABILIZARAM A MONOCONDUÇÃO E SUA AUTORIZAÇÃO PELA ANTT. ASTREINTES . MULTA DIÁRIA. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº 13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente , transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no recurso. Essa é a previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual " Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte:
I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ". Inviável o processamento do recurso de revista em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido. IMPLANTAÇÃO DE SANITÁRIO NAS LOCOMOTIVAS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DANOS MORAIS CAUSADOS AO EMPREGADO. CARACTERIZAÇÃO. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. Em atenção ao Princípio da Dialeticidade ou a discursividade dos recursos, cabe à parte agravante questionar os fundamentos específicos declinados na decisão recorrida. Se não o faz, como na hipótese dos autos, considera-se desfundamentado o apelo, nos termos dos artigos 514, II, e 524, II, do CPC/1973 . Agravo conhecido e não provido.