26 de Junho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO 20221-07.2019.5.04.0000
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Publicação
30/04/2021
Julgamento
27 de Abril de 2021
Relator
Renato De Lacerda Paiva
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA DE URGÊNCIA EM CARÁTER ANTECEDENTE. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO. SENTENÇA EXTINTIVA NO PROCESSO DE ORIGEM. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR.
A prolação de sentença nos autos do processo de origem, extinguindo a tutela de urgência em caráter antecedente, ocasiona a perda superveniente do interesse de agir, conforme entendimento previsto no item III da Súmula nº 414 desta Corte, segundo o qual "A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória". Processo extinto sem resolução do mérito. Recurso ordinário conhecido e desprovido .