7 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST: ROT 102225-22.2018.5.01.0000
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Publicação
14/05/2021
Julgamento
27 de Abril de 2021
Relator
Alexandre De Souza Agra Belmonte
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Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR CONSUBSTANCIADO NO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO. DEFICIÊNCIA DA PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO EM FAVOR DO IMPETRANTE.
1. Nos termos do art. 1º da Lei 12.016/2009, o mandado de segurança visa proteger direito líquido e certo, não amparado por qualquer outra medida judicial, contra ato abusivo praticado ou ameaçado de ser violado por qualquer autoridade no exercício da função pública.
2. Assim, a configuração de direito líquido e certo pressupõe, em primeiro lugar, a demonstração de fatos incontroversos em prova documental pré-constituída.
3. No caso concreto, o eg. Tribunal Regional, ao denegar a segurança pleiteada, registrou que a litisconsorte procedeu à demissão do impetrante após encerrar as suas atividades na base territorial do Sindicato dos Propagandistas, Propagandistas Vendedores e Vendedores de Produtos Farmacêuticos dos Municípios de Mesquita, Itaguaí e Região - SINPROMITA a que está vinculado o impetrante, como dirigente sindical.
4. A alegação recursal de que as atividades da empresa contratante continuam a ser exercidas por outra empresa do mesmo grupo econômico e que o ente patronal incorreu em fraude ao promover a dispensa do empregado detentor de estabilidade provisória, requer uma análise pormenorizada da prova, procedimento incompatível com a ação mandamental.
5. Porque não há prova pré-constituída que alicerce as alegações do impetrante, e porque não se admite dilação probatória na esfera do mandado de segurança, enquanto ação de cognição sumária, não se constata direito líquido e certo a ser tutelado. Recurso ordinário conhecido e desprovido. Recurso ordinário conhecido e desprovido.