15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-96.2012.5.06.0122
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
6ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Augusto Cesar Leite De Carvalho
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Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. GUIA GFIP. RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL.
Constata-se que a guia GFIP, referente ao recolhimento do depósito do recurso ordinário , contém dados da empresa, número do processo, autenticação bancária legível. Ainda que seja necessário ampliar a imagem do documento, para leitura do nome do reclamante expresso na guia, isso por si só não tem o condão de configurar guia ilegível e deserção do apelo, porquanto demonstrado o correto preenchimento da guia GFIP, sendo possível sua leitura, o que comprova o alcance de sua finalidade. Dessa forma, a decisão que declarou a deserção do recurso ordinário , por entender que referida guia encontra-se ilegível , configura cerceamento ao direito de defesa. Recurso de revista conhecido e provido.