7 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST: Ag 822-02.2011.5.02.0461
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
5ª Turma
Publicação
23/04/2021
Julgamento
21 de Abril de 2021
Relator
Joao Pedro Silvestrin
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO DA TRANSCENDÊNCIA.
2. ADESÃO AO PDV. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE QUE O PROGRAMA FOI INSTITUÍDO POR NORMA COLETIVA. DISTINGUISHING DA TESE VINCULANTE DO STF NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 590.415/SC .
3. COMPENSAÇÃO COM OS VALORES PAGOS NO MOMENTO DA ADESÃO AO PDV. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A O.J. Nº 356 DA SBDI-1 DO TST.
7. HONORÁRIOS PERICIAIS. AUSÊNCIA DE CONTRARIEDADE AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. Não desconstituída a conclusão da decisão agravada, no sentido de que não se está diante de hipótese na qual haja desrespeito à jurisprudência consolidada desta Corte (transcendência política), tampouco há tese jurídica inédita a ser fixada em questão peculiar no âmbito da legislação trabalhista (transcendência jurídica), ou mesmo condenação exorbitante ou irrisória (transcendência econômica) ou, por fim, hipótese que demande juízo de sindicabilidade atinente a direito social mínimo assegurado na Constituição Federal (transcendência social), impõe-se a improcedência do agravo e a aplicação de multa à parte agravante, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC. Agravo não provido, com aplicação de multa .