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- 2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR 10251-56.2019.5.15.0006
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Turma
Publicação
23/04/2021
Julgamento
22 de Abril de 2021
Relator
Alexandre De Souza Agra Belmonte
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Ementa
RECURSO DE REVISTA. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO.
A omissão do município-réu em realizar as avaliações de desempenho constitui óbice às promoções por merecimento perseguidas pela autora. É que a ascensão meritória não é automática. O mérito em questão pressupõe análise subjetiva, construída a partir da conduta do empregado que, ao demonstrar responsabilidade e compromisso com o trabalho, atinge padrão de excelência profissional. Caso não sejam realizadas as avaliações de desempenho, não há como aferir se o trabalhador cumpriu os requisitos regulamentares para fazer jus à pretendida promoção, não competindo ao Poder Judiciário decidir pela ascensão do empregado, cuja benemerência somente o empregador possui condições de avaliar. Esse entendimento foi pacificado no julgamento do E- RR - 51-16.2011.5.24.0007, da relatoria do Ministro Renato de Lacerda Paiva ). Ressalte-se, ainda, que de acordo com o entendimento da SBDI-I, em virtude dos princípios e regras que regem a Administração Pública, não poderia o Poder Judiciário se imiscuir no mérito do ato administrativo (critérios de conveniência e oportunidade) que decidiu pela não realização das avaliações de desempenho . Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do artigo 37, caput, da Constituição Federal e provido.