27 de Junho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR 11205-20.2016.5.15.0132
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Turma
Publicação
16/04/2021
Julgamento
14 de Abril de 2021
Relator
Mauricio Godinho Delgado
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
A) AGRAVO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL.
Diante de decisão prolatada pelo STF nos autos de Reclamação Constitucional, cassando o acórdão proferido pela 3ª Turma do TST, impõe-se acolher o recurso, em face da determinação oriunda do STF. Agravo provido. B) RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. A 3ª Turma do TST prolatou acórdão por meio do qual se negou provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo Município de São José dos Campos, ao fundamento de que o tomador dos serviços deve responder de forma subsidiária, a teor do entendimento então cristalizado na Súmula 331, V/TST. Contudo, o Supremo Tribunal Federal, por meio da Reclamação 44319/SP, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, cassou o acórdão proferido pela 3ª Turma do TST, por assentar que, "ao atribuir à Administração o ônus probatório ou até mesmo desqualificar toda e qualquer prova levada a juízo, a Justiça trabalhista incorre na figura da responsabilização automática combatida por esta Corte Suprema nos julgamentos citados". Por conseguinte, com o retorno dos autos para novo julgamento por esta Turma, impõe-se acolher o recurso, em face da determinação oriunda do STF. Recurso de revista conhecido e provido.