7 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR 151-76.2019.5.23.0052
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Turma
Publicação
16/04/2021
Julgamento
14 de Abril de 2021
Relator
Delaide Alves Miranda Arantes
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO COMPARECIMENTO À PERÍCIA MÉDICA AGENDADA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 5º, LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
No caso, os elementos registrados no acórdão do Tribunal Regional não permitem que se vislumbre a ocorrência de cerceamento de defesa pelo indeferimento da produção de nova perícia. Óbice da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento não provido .