27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR 158200-40.2008.5.01.0045
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
8ª Turma
Publicação
16/04/2021
Julgamento
14 de Abril de 2021
Relator
Tereza Aparecida Asta Gemignani
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÔNUS PROBATÓRIO DA CONDUTA CULPOSA.
A SbDI-1 desta Corte, à luz da tese fixada pelo STF no julgamento do RE 760.931, Tema 246 da tabela de repercussão geral, firmou o entendimento de que cabe ao ente público tomador de serviços o ônus probatório da fiscalização do contrato de terceirização de serviços. No caso, havendo registro no acórdão regional de que o ente público não logrou comprovar que houvesse fiscalizado o cumprimento das obrigações assumidas pela empresa interposta, impõe-se o reconhecimento da sua responsabilidade subsidiária. Dessa forma, à luz do art. 1.030, II, do CPC/15, refutando a retratação, ratifica-se a decisão que negou provimento ao agravo de instrumento, determinando-se a devolução dos autos à Vice-Presidência desta Corte.