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- 2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - EMBARGOS DECLARATORIOS: ED 1001968-35.2016.5.02.0025
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
7ª Turma
Publicação
16/04/2021
Julgamento
14 de Abril de 2021
Relator
Renato De Lacerda Paiva
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DE ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA . ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA .
Prospera o argumento da parte quando alega a existência de transcendência política da matéria. Com efeito, o reconhecimento, pelo Supremo Tribunal Federal, da existência de repercussão geral da questão relacionada à responsabilidade do ente público tomador de serviços (Tema 246) se mostra suficiente para o reconhecimento da transcendência política da questão jurídica. Neste sentido, citem-se os precedentes da 1ª Turma do STF nos Agravos Regimentais interpostos nas Reclamações 40652, 40759 e 40652, cujos acórdãos foram publicados no DJe de 30/09/2020. Embargos de declaração acolhidos para reconhecer a transcendência da matéria.