3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Publicação
Julgamento
Relator
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Inteiro Teor
A C Ó R D Ã O
(8ª Turma)
GMDMC/Npf/Dmc/rv/iv
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA, OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. O agravo de instrumento merece provimento, com consequente processamento do recurso de revista, considerando-se que a executada logrou demonstrar a configuração de possível ofensa ao art. 5º, II, da CF. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA, OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Nos termos do art. 9º, II, da Lei nº 11.101/2005, o crédito é atualizado até a data do pedido de recuperação judicial, ou seja, os juros de mora e a correção monetária deverão incidir apenas até a data do pedido de recuperação judicial. Recurso de revista conhecido e provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista nº TST- RR-8230-42.2012.5.12.0037 , em que é Recorrente OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) e Recorrido DANIEL LUIZ BÚSSOLO.
Esta Turma, por meio do acórdão de fls. 1.533/1.575, de minha lavra, negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada, OI S.A. - em Recuperação Judicial; e deu provimento ao recurso de revista interposto pelo reclamante, para "condenar a reclamada a restituir ao reclamante os valores descontados indevidamente a título de imposto de renda sobre férias indenizadas, na forma do item ‘12.11’ do pedido formulado na inicial".
Remetidos os autos à origem (fl. 1.579) e iniciada a execução, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, por meio do acórdão de fls. 1.612/1.1614, negou provimento ao agravo de petição interposto pela executada .
Irresignada, a executada, com suporte no § 2º do art. 896 Consolidado, interpôs recurso de revista postulando a revisão do julgado quanto à questão alusiva à incidência de juros e correção monetária na recuperação judicial (fls. 1.618/1.630).
Pela decisão de fls. 1.637/1.638, o Presidente do Regional, como lhe faculta o art. 896, § 1º, da CLT, denegou seguimento ao recurso de revista interposto pela reclamada, em face da incidência dos óbices insculpidos na Súmula nº 266 do TST e no art. 896, § 2º, da CLT.
Inconformada, a reclamada interpôs o presente agravo de instrumento, alegando que a sua revista deve ser admitida (fls. 1.643/1.651).
Foi apresentada contraminuta ao agravo de instrumento (fls. 1.656/1.663).
Dispensada a remessa dos autos à Procuradoria-Geral do Trabalho, nos termos do art. 95 do RITST.
É o relatório.
V O T O
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
I. CONHECIMENTO
Satisfeitos os pressupostos extrínsecos do agravo de instrumento, dele conheço .
II. MÉRITO
INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL .
O Regional negou provimento ao agravo petição interposto pela executada, o qual versava acerca do tema correlato à incidência de juros e correção monetária na recuperação judicial, in verbis :
"JUROS DE MORA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Alega a executada que, após a data da propositura do pedido de recuperação judicial, não há a incidência dos juros e da correção monetária.
A par de quaisquer considerações que poderiam ser tecidas, inclusive quanto à alegação, constante em contraminuta, de que houve ofensa ao princípio da dialeticidade no que tange à preclusão reconhecida, a pretensão não possui amparo legal.
O 9º, II, da Lei nº 11.101/05 estabelece o seguinte:
Art. 9º - A habilitação de crédito realizada pelo credor nos termos do art. 7º, § 1º, desta Lei deverá conter:
(...)
II - o valor do crédito, atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial, sua origem e classificação; (...)
Inicialmente, cumpre esclarecer que o dispositivo legal supracitado não limita a incidência dos juros e da correção monetária sobre os créditos devidos ao trabalhador à data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial. Em verdade, ele apenas estabelece os requisitos necessários para a habilitação do crédito pelo credor.
No mais, ainda que a ré fosse falida (o que não é o caso, já que está em recuperação judicial), seriam exigíveis os juros de mora se o ativo apurado fosse suficiente para tal finalidade (art. 124 da Lei 11.101/2005).
Desta forma, não há restrição à incidência de juros de mora e correção monetária sobre o crédito trabalhista, pois somente quando do pagamento dos débitos da massa falida (se a recuperação se convolar em falência) é que será possível aferir se o ativo apurado é suficiente para satisfazer ou não os seus credores.
José Aparecido dos Santos, ao discorrer sobre o referido dispositivo legal, esclarece o seguinte:
Esse dispositivo tem proporcionado a alguns a impressão de que os juros de mora dos débitos da massa falida vão apenas até a data da decretação da quebra. Contudo, uma análise mais atenta evidencia que a intenção do legislador foi a de determinar o pagamento da totalidade dos juros, desde que possam ser suportados pela massa. (...) (in Curso de cálculos de liquidação trabalhista, 3 ed. Curitiba: Juruá, 2012. p. 473)
Pelo exposto, nego provimento ao recurso." (fls. 1.613/1.614)
À referida decisão, a executada, pautada em violação dos arts. 5º, II, XXXVI, LIV, LV e LIII, 37 e 114, I, da CF e 9º, II, da Lei nº 11.101/2005 e em divergência jurisprudencial, interpôs recurso de revista sustentando que os juros e a correção monetária devem incidir somente até a data do pedido de recuperação judicial, nos termos do art. 9º, II, da Lei nº 11.101/2005. Aduz, ainda, a incompetência da Justiça do Trabalho para proferir decisão que contrarie as determinações oriundas do Juízo recuperacional (fls. 1.622/1.629).
Ora, discute-se, no caso, a existência ou não de limite para a incidência dos juros e da correção monetária na hipótese de pedido de recuperação judicial.
O art. 9º, II, da Lei nº 11.101/2005 assim dispõe:
"Art. 9º A habilitação de crédito realizada pelo credor nos termos do art. 7º , § 1º , desta Lei deverá conter:
(...)
II – o valor do crédito, atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial , sua origem e classificação;" (grifos apostos)
Depreende-se, pois, do referido dispositivo legal que o crédito é atualizado até a data do pedido de recuperação judicial, ou seja, os juros de mora e a correção monetária deverão incidir apenas até a data do pedido de recuperação judicial.
A corroborar esse posicionamento, citam-se julgados desta Turma, in verbis :
"(...). B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. O agravo de instrumento merece provimento, com consequente processamento do recurso de revista, haja vista que a executada logrou demonstrar a configuração de possível ofensa ao art. 5º, II, da CF. Agravo de instrumento conhecido e provido. C) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Nos termos do art. 9º, II, da Lei nº 11.101/2005, o crédito é atualizado até a data do pedido de recuperação judicial, ou seja, os juros de mora e a correção monetária deverão incidir apenas até a data do pedido de recuperação judicial. Recurso de revista conhecido e provido." (TST- RRAg-1479-76.2014.5.09.0029, Rel. Min. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, DEJT de 27/11/2020)
"I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. Por divisar violação ao artigo 5º, II, da Constituição da Republica, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso negado. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. A atualização do crédito, mediante incidência de juros de mora e correção monetária, é limitada à data do pedido de recuperação judicial. Entendimento diverso implica negativa de vigência ao art. 9º, II, da Lei nº 11.101/2005. Recurso de Revista conhecido e provido." (TST- RR-2297-12.2012.5.03.0111, Rel. Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 8ª Turma, DEJT de 27/9/2019)
No mesmo sentido, transcrevem-se julgados oriundos do Superior Tribunal de Justiça, in verbis :
"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. (...). 2. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO. ATUALIZAÇÃO LIMITADA À DATA DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO. (...). 5. AGRAVO DESPROVIDO. (...). 2. Conforme jurisprudência desta Corte Superior, as decisões da assembleia de credores representam o veredicto final a respeito dos destinos do plano de recuperação, cabendo ao Poder Judiciário, sem adentrar a análise da viabilidade econômica, somente controlar a legalidade dos atos do plano. Ademais, a atualização do crédito, mediante incidência de juros de mora e correção monetária, é limitada à data do pedido de recuperação judicial. Precedentes . (...).. 5. Agravo interno desprovido." (STJ- AgInt no AREsp 1073431/SP, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, 3ª Turma, DJe de 17/5/2018, grifos apostos)
"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. ATUALIZAÇÃO. TRATAMENTO IGUALITÁRIO. NOVAÇÃO. JUROS E CORREÇÃO. DATA DO PEDIDO DA RECUPERAÇÃO. 1. Ação de recuperação judicial da qual foi extraído o recurso especial, interposto em 21/08/2014 e atribuído ao gabinete em 25/08/2016. Julgamento: CPC/73 2. O propósito recursal é decidir se há violação da coisa julgada na decisão de habilitação de crédito que limita a incidência de juros de mora e correção monetária, delineados em sentença condenatória por reparação civil, até a data do pedido de recuperação judicial. 3. Em habilitação de créditos, aceitar a incidência de juros de mora e correção monetária em data posterior ao pedido da recuperação judicial implica negativa de vigência ao art. 9º, II, da LRF. 4. O plano de recuperação judicial implica novação dos créditos anteriores ao pedido, e obriga o devedor e todos os credores a ele sujeitos. Assim, todos os créditos devem ser atualizados até a data do pedido de recuperação judicial, sem que isso represente violação da coisa julgada, pois a execução seguirá as condições pactuadas na novação e não na obrigação extinta, sempre respeitando-se o tratamento igualitário entre os credores. 5. Recurso especial não provido." (STJ- REsp 1662793/SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, 3ª Turma, DJe de 14/8/2017, grifos apostos)
Dessa forma, o Regional, ao entender que a incidência dos juros e da correção monetária não se limita à data do pedido de recuperação judicial, não obstante a existência de norma legal expressa em sentido oposto – art. 9º, II, da Lei nº 11.101/2005 –, aparentemente violou o disposto no art. 5º, II, da CF.
Ressalte-se que esta Turma, ao analisar a presente controvérsia, conheceu do recurso de revista por violação do referido dispositivo constitucional, consoante julgados supratranscritos.
Pelo exposto, ante a demonstração de possível ofensa ao art. 5º, II, da CF, dou provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista.
B) RECURSO DE REVISTA
I. CONHECIMENTO
Inicialmente saliento que, ao contrário do que sustenta o agravado, consoante o disposto no § 10 do art. 899 da CLT, "são isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial", não havendo falar em deserção do recurso.
Assim, e uma vez que foram preenchidos os pressupostos comuns de admissibilidade recursal, passo ao exame dos específicos do recurso de revista.
INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL .
Conforme consignado por ocasião da análise do agravo de instrumento, o recurso de revista tem trânsito garantido pela demonstração de violação do art. 5º, II, da CF.
Pelo exposto, conheço do recurso de revista por violação do art. 5º, II, da CF.
II. MÉRITO
INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL .
Como consequência lógica do conhecimento do recurso por violação do art. 5º, II, da CF, dou provimento à revista a fim de reformar o acórdão regional e limitar a incidência dos juros e da correção monetária à data do pedido de recuperação judicial.
ISTO POSTO
ACORDAM os Ministros da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade: a) conhecer do agravo de instrumento e dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; e b) conhecer do recurso de revista, por violação do art. 5º, II, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento a fim de reformar o acórdão regional e limitar a incidência dos juros e da correção monetária à data do pedido de recuperação judicial. Retifique-se a autuação para constar como agravado apenas DANIEL LUIZ BÚSSOLO.
Brasília, 14 de abril de 2021.
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
Dora Maria da Costa
Ministra Relatora