27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST: E 2197-83.2010.5.15.0017
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Publicação
23/04/2021
Julgamento
15 de Abril de 2021
Relator
Augusto Cesar Leite De Carvalho
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Ementa
RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELA LEI 11.496/2007. TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA NÃO CONFIGURADA. SÚMULA 296, I, DO TST.
Pretensão recursal calcada exclusivamente em dissenso jurisprudencial quanto à responsabilização subsidiária de ente público em contrato de prestação de serviços, sem haver divergência específica nos moldes da Súmula 296, I, do TST. Recurso de embargos não conhecido.