7 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR 100XXXX-97.2017.5.02.0024
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Turma
Publicação
09/04/2021
Julgamento
7 de Abril de 2021
Relator
Alberto Luiz Bresciani De Fontan Pereira
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. INDENIZAÇÃO POR GASTOS COM UNIFORME. IMPOSIÇÃO PATRONAL. VALOR DAS DESPESAS. ÔNUS DA PROVA. ACÓRDÃO REGIONAL FIRMADO EM MAIS DE UM FUNDAMENTO. RECURSO QUE NÃO ATACA A TODOS.
1. É inadmissível recurso de índole extraordinária, quando a decisão recorrida está calcada em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. Inteligência da Súmula nº 283/STF.
2. No caso concreto, o Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário do reclamante por duplo fundamento: I) "o simples fato de a reclamada exigir o uso de determinados padrões de vestimenta, de uso comum e simples, como calça e sapatos pretos, não gera qualquer direito à indenização ou restituição" e II) "o autor não comprovou documentalmente e de forma específica os gastos despendidos com o uniforme (compra e manutenção), tampouco comprovou a quantidade utilizada ao longo do contrato de trabalho, ônus que lhe incumbia".
3. O autor, entretanto, conforme razões expostas no recurso de revista, limita-se a atacar apenas o primeiro fundamento. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.