5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - EMBARGOS DECLARATORIOS: ED 11502-82.2017.5.03.0178
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Turma
Publicação
09/04/2021
Julgamento
7 de Abril de 2021
Relator
Alexandre De Souza Agra Belmonte
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA . GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO. EXERCÍCIO POR MAIS DE DEZ ANOS. PERÍODOS DESCONTÍNUOS. ESTABILIDADE FINANCEIRA. DIREITO À INCORPORAÇÃO. OMISSÃO E OBSCURIDADE INEXISTENTES.
A finalidade dos embargos declaratórios é suprir vícios existentes, a saber, aqueles expressamente previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015, sendo impróprios para outro fim. No caso, não ficou demonstrada a existência de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso a serem sanados. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.