26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR 10247-22.2017.5.03.0168
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
8ª Turma
Publicação
09/04/2021
Julgamento
7 de Abril de 2021
Relator
Dora Maria Da Costa
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL.
O Tribunal a quo consignou que o título exequendo transitou em julgado em 3/6/2019, ou seja, após as decisões proferidas pelo STF na ADPF nº 324 e no RE nº 958.252. Entretanto , esclareceu que a sentença exequenda atribuiu à empresa fornecedora de mão de obra responsabilidade principal e, à tomadora, responsabilidade subsidiária, constando no título exequendo condenação a pagamento de parcelas, como horas extras, inclusive por concessão irregular do intervalo intrajornada e inobservância da pausa do art. 384 da CLT. Nessa esteira, no julgamento dos embargos de declaração opostos pela exequente, concedeu efeito modificativo ao julgado para determinar o prosseguimento da execução das parcelas referidas no título judicial que não foram afetadas pelos julgamentos da ADPF nº 324 e do RE nº 958.252, reformando, em parte, a sentença que declarou a inexigibilidade do título executivo judicial . Violações constitucionais não configuradas. Agravo de instrumento conhecido e não provido .