Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST: ROT 1003136-45.2019.5.02.0000
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Publicação
09/04/2021
Julgamento
30 de Março de 2021
Relator
Douglas Alencar Rodrigues
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. BLOQUEIO E TRANSFERÊNCIA DE VALORES EM CONTA BANCÁRIA. INSURGÊNCIA OPONÍVEL MEDIANTE A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO. NÃO CABIMENTO DA AÇÃO MANDAMENTAL. INCIDÊNCIA DA DIRETRIZ DA OJ 92 DA SBDI-2 DO TST.
1. Mandado de segurança aviado contra ordem de bloqueio e transferência de valores em conta corrente. O Impetrante, nas razões de recurso, insiste que a ordem de bloqueio e transferência atingiu valores de sua propriedade.
2. Na forma do art. 5º, II, da Lei 12.016/2009, o mandado de segurança não representa a via processual adequada para a impugnação de decisões judiciais passíveis de retificação por meio de recurso, ainda que com efeito diferido (OJ 92 da SBDI-2 do TST).
3. A controvérsia que envolve a penhora de bens de propriedade de pessoa estranha à lide originária - segundo alega a Impetrante - deve ser solucionada em embargos de terceiro ( CPC de 2015, art. 674), com possibilidade de interposição, posteriormente, de agravo de petição (artigo 897, a, da CLT).
4. Havendo no ordenamento jurídico medida processual idônea para corrigir a suposta ilegalidade cometida pela Autoridade apontada como coatora, resta afastada a pertinência do mandado de segurança. Recurso ordinário conhecido e não provido.