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- 2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST: Ag 671-35.2019.5.12.0022
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Turma
Publicação
26/03/2021
Julgamento
24 de Março de 2021
Relator
Jose Roberto Freire Pimenta
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Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. GARANTIDA DE EMPREGO.
Não merece provimento o agravo interposto, pois não desconstitui o fundamento da decisão monocrática, que, amparada na Súmula nº 378, II, do TST, reformou a decisão do regional em que se indeferiu a estabilidade acidentária pretendida pela reclamante . Agravo desprovido .