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- 2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR 11459-08.2014.5.15.0085
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
4ª Turma
Publicação
08/02/2021
Relator
Guilherme Augusto Caputo Bastos
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Decisão
Recorrente: CONTINENTAL BRASIL INDÚSTRIA AUTOMOTIVA LTDA. Advogado :Dr. Dráusio Apparecido Villas Boas Rangel Recorrido : VALDIR MARTINS DE OLIVEIRA Advogada :Dra. Fabiana Almeida Costa GMCB/vss/mp D E S P A C H O Petição nº 8231/2020-0. Intime-se a Recorrente CONTINENTAL BRASIL INDÚSTRIA AUTOMOTIVA LTDA. para que comprove, no prazo de 05 (cinco) dias, a alteração da razão social por meio de ato constitutivo para CPT Brasil Automotiva LTDA., uma vez que não consta dos autos, bem como dos registros processuais a referida alteração. No silêncio, à Coordenadoria de Cadastramento Processual - CCP para devolver a petição em referência ao subscritor. Após, conclusos. Publique-se. Brasília, 01 de fevereiro de 2021. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) CAPUTO BASTOS Ministro Relator