11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST: Ag XXXXX-71.2016.5.01.0070
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Maria Helena Mallmann
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Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ATIVIDADE EXTERNA. CONTROLE DE JORNADA. COMPATIBILIDADE.
A delimitação do acórdão regional foi no sentido da efetiva possibilidade do controle da jornada de trabalho do autor pela reclamada, motivo suficiente para afastar o enquadramento na exceção do art. 62, I, da CLT, na linha da jurisprudência desta Corte Superior, remanescendo inafastável o pagamento das horas suplementares, apuradas com base na ausência dos cartões de ponto e na valoração da prova, insuscetível de reexame, na forma das Súmulas 126 e 338, I, do TST. Pertinência da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Precedentes. Agravo não provido.