26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR 495-82.2017.5.05.0196
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Turma
Publicação
12/03/2021
Julgamento
10 de Março de 2021
Relator
Alberto Luiz Bresciani De Fontan Pereira
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. DESERÇÃO DOS RECURSOS ORDINÁRIO E DE REVISTA. REQUERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. AUSÊNCIA DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS E DO DEPÓSITO RECURSAL. EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA.
Com o advento da Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, a CLT passou a disciplinar que "são isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial" (art. 899, § 10, da CLT). Por sua vez, o § 4º do art. 790 da CLT somente autoriza a concessão dos benefícios da justiça gratuita "à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo". No mesmo sentido, o atual item II da Súmula 463 do TST, ao abordar a concessão da assistência judiciária gratuita às pessoas jurídicas. Na hipótese, não comprovada a incapacidade atual para arcar com as despesas processuais, desmerecido o benefício. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.