27 de Junho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR 10470-06.2018.5.03.0114
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
7ª Turma
Publicação
19/03/2021
Julgamento
10 de Março de 2021
Relator
Renato De Lacerda Paiva
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - ACIDENTE DE TRABALHO COM ÓBITO - CULPA DO EMPREGADOR - CARACTERIZAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO - DANOS MORAIS - ACIDENTE DE TRABALHO COM ÓBITO DO TRABALHADOR - PROPORCIONALIDADE - INOBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS PREVISTOS NO ART. 223-G DA CLT - DESATENDIMENTO DO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT - TRANSCRIÇÃO INCOMPLETA DO ACÓRDÃO REGIONAL - INVIABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA POR IMPERATIVO DE CELERIDADE PROCESSUAL - PRECEDENTES.
A motivação exposta pelo Tribunal Regional acerca da caracterização da culpa do empregador pelo infortúnio e do quantum indenizatório do dano moral foi reproduzida nas razões do recurso de revista de maneira incompleta , com transcrição que não abrange aspectos essenciais à exata compreensão do decidido pelo Colegiado. Efetivamente, a transcrição realizada pela parte não representa todos os fundamentos fáticos e jurídicos trazidos pela decisão. Assim, ao não indicar os trechos da decisão recorrida em que se encontram analisada a matéria objeto do recurso de revista, transcrevendo apenas frações reduzidas do julgado, que não espelham a integralidade da fundamentação adotada no TRT, a parte desatende o requisito do artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Precedentes. Ademais, em relação ao tema "quantum indenizatório - danos morais", a parte ainda deixou de preencher o requisito do inciso III do art. 896, § 1º-A, da CLT, eis que não exerceu o confronto analítico da tese adotada pelo TRT com todas as alegadas violações apontadas no recurso, vez que deixou de fazê-lo em relação ao artigo 884 do Código Civil. Nesse passo, d eixa-se de examinar o requisito da transcendência referido no artigo 896-A da CLT, por imperativa aplicação do princípio da celeridade processual, na esteira da praxe adotada neste Colegiado. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. JULGAMENTO EXTRA PETITA - NULIDADE DA SENTENÇA. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DO ÓBITO DO TRABALHADOR EM ACIDENTE DE TRABALHO - AÇÃO AJUIZADA POR VIÚVA E FILHA DO DE CUJUS - DIREITO PRÓPRIO. O processamento do recurso de revista na vigência da Lei nº 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos aspectos de natureza econômica, política, social ou jurídica (artigo 896-A da CLT). Sucede que, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista da reclamada não atende a nenhum dos requisitos referidos. Agravo de instrumento a que se nega provimento.