13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - EMBARGOS DECLARATORIOS: ED XXXXX-79.2015.5.15.0054
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
4ª Turma
Publicação
Julgamento
Relator
Ives Gandra Martins Filho
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Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - REJEIÇÃO.
1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles elencados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância).
2. In casu , o acórdão embargado manteve a aplicação do óbice da inobservância, no recurso de revista, do art. 896, § 1º-A, I , da CLT, consignando claramente que a Agravante, ora Embargante, não apresentou fundamento capaz de elidir a decisão recorrida .
3. Ademais, sob a equivocada alegação de omissão, pretende a Embargante rediscutir o mérito do julgado, o que não é possível pela via dos embargos declaratórios.
4. Como a questão abordada no agravo foi devidamente analisada no acórdão embargado, inexiste a alegada omissão. Embargos de declaração rejeitados.