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- 2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR 11325-28.2018.5.15.0024
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Turma
Publicação
05/03/2021
Julgamento
3 de Março de 2021
Relator
Alberto Luiz Bresciani De Fontan Pereira
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. CONTRATO DE FACÇÃO. DESVIRTUAMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
Nos termos do item IV da Súmula 331/TST, "o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial". O substrato fático que dá alento à decisão regional, no sentido de que restou demonstrada a exclusividade na prestação de serviços pela fabricante e a intervenção das tomadoras no processo produtivo da mercadoria descaracteriza o contrato de facção. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.