5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST: Ag 10110-60.2019.5.03.0074
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Turma
Publicação
25/02/2021
Relator
Luiz Philippe Vieira De Mello Filho
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Decisão
Agravante: CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. Advogado :Dr. Rodrigo de Carvalho Zauli Advogada :Dra. Loyanna de Andrade Miranda Agravado : EDIO ESTEVAO ROQUE Advogado :Dr. Marco Tulio Salomao Lanna Agravado : GARRA-TELECOMUNICAÇÕES E ELETRICIDADE LTDA Advogado :Dr. Luiz Felipe Braga Bastos VMF/efo D E S P A C H O Na forma do disposto nos arts. 318 e 319 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, declaro-me impedido para atuar no feito, por força do expresso no art. 144, III, do CPC. Assim, com fundamento no art. 15, II, do RITST, encaminhem-se os autos conclusos à Excelentíssima Ministra Presidente deste Tribunal. À Coordenadoria de Recursos – CREC para as providências cabíveis, atendidas as formalidades legais. Publique-se. Brasília, 25 de fevereiro de 2021. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) VIEIRA DE MELLO FILHO Ministro Vice-Presidente do TST