1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR 101731-03.2016.5.01.0074
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Turma
Publicação
26/02/2021
Julgamento
24 de Fevereiro de 2021
Relator
Maria Helena Mallmann
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Ementa
RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. ACÚMULO DE FUNÇÕES. MOTORISTA E COBRADOR.
Hipótese em que o Tribunal Regional condenou a reclamada ao pagamento de diferenças salariais decorrentes do acúmulo das funções de motorista de ônibus e cobrador. Entretanto, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que o motorista de ônibus também responsável pelo recolhimento do valor das passagens não faz jus ao recebimento de diferenças salariais por acúmulo de funções, haja vista que tais tarefas são plenamente compatíveis com a sua condição pessoal. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. INTERVALO INTERJORNADA. O despacho de admissibilidade do presente recurso de revista é posterior a 15/04/2016 e, portanto, segue a nova sistemática processual estabelecida por esta Corte Superior a partir do cancelamento da Súmula 285/TST e da edição da Instrução Normativa 40/TST. Nessa sistemática, a parte possui o ônus de apresentar agravo de instrumento quanto aos tópicos recursais que não forem admitidos, ou embargos declaratórios, caso verifique que um dos temas de seu recurso não tenha sido objeto de análise pela decisão de admissibilidade. No presente caso, a recorrente deixou de interpor agravo de instrumento em face da insurgência quanto ao "intervalo interjornada". Nesse contexto, em virtude da ocorrência de preclusão, fica inviabilizada a análise do apelo, no particular. Recurso de revista não conhecido.