30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST: Ag 828-42.2017.5.12.0001
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Turma
Publicação
26/02/2021
Julgamento
24 de Fevereiro de 2021
Relator
Alberto Luiz Bresciani De Fontan Pereira
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Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESERÇÃO DOS RECURSOS ORDINÁRIO E DE REVISTA . TRANSCENDÊNCIA.
Não merece provimento o agravo que não logra desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.