26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST: Ag 10792-23.2015.5.03.0149
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
8ª Turma
Publicação
26/02/2021
Julgamento
24 de Fevereiro de 2021
Relator
Marcio Eurico Vitral Amaro
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. FRAUDE NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE PESSOALIDADE E DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .
Não merece reparos a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista, diante da ausência de transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento.