7 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST - EMBARGOS DECLARATORIOS: ED 1841-47.2015.5.03.0082
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Publicação
05/03/2021
Julgamento
25 de Fevereiro de 2021
Relator
Marcio Eurico Vitral Amaro
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA.
Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, deve-se acolher os embargos de declaração para, suprindo omissão, prestar os esclarecimentos constantes da fundamentação, mantendo-se, na íntegra, a decisão embargada. Embargos de declaração acolhidos.