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- 2º Grau
Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR 101513-47.2016.5.01.0341
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
8ª Turma
Publicação
21/05/2021
Julgamento
19 de Maio de 2021
Relator
Dora Maria Da Costa
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Ementa
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO .
Diante da possível violação do art. 37, caput , da Constituição Federal de 1988, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. O Regional concluiu que o fato de o reclamado não haver instituído as comissões de avaliação de empregados previstas na Resolução nº 10/1996 como requisito para o deferimento de promoções referentes aos anos de 2000 a 2012 afrontou a Súmula nº 51, I, do TST. No entanto, a teor do entendimento da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal, o que estabelece os critérios necessários para a concessão da promoção por merecimento do empregado é a própria norma interna da empresa, tornando a apuração da promoção por merecimento eminentemente subjetiva e fundamentada em aferição de desempenho funcional, qualidade do trabalho, metas, contribuições, engajamento com os propósitos da empresa, produtividade, disciplina, assiduidade e outros critérios possíveis. Dessa forma, não é dado ao Poder Judiciário substituir o empregador nessa análise, mormente porque os empregados têm mera expectativa de direito, e não direito adquirido a tais promoções. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.