1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Superior do Trabalho TST: Ag 10490-93.2019.5.15.0092
Publicado por Tribunal Superior do Trabalho
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Turma
Publicação
21/05/2021
Julgamento
19 de Maio de 2021
Relator
Hugo Carlos Scheuermann
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Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. VERBAS DECORRENTES DE CONTRATO TEMPORÁRIO REALIZADO MEDIANTE FRAUDE. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. NÃO REALIZADO O NECESSÁRIO COTEJO ANALÍTICO.
Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual denegado seguimento ao recurso da parte, uma vez que as razões expendidas pela agravante não logram demonstrar o apontado equívoco em relação a tal conclusão. Agravo conhecido e não provido.